Justiça determina a remoção da publicidade na internet do prefeito de Ilhéus
Redes sociais da Prefeitura também precisam remover postagens consideradas como publicidade institucional 26 de setembro de 2020 Felipe RibeiroNa última quinta-feira (24/09), a juíza Raquel François determinou a retirada do ar de algumas postagens publicadas nas redes sociais no perfil institucional da Prefeitura e do prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Correa de Sousa. A determinação foi protocolada pelo promotor Pedro Nogueira Coelho do Ministério Público.
Publicações foram consideradas publicidade eleitoral. Entre as postagens a serem removidas com urgência, está o vídeo intitulado “Ilhéus em 1 minuto – Ep. 10”. Em caso de descumprimento das medidas, a multa diária é de R$ 2.000,00.
De acordo com lei eleitoral nº 9.504/97, três meses antes do pleito estão vedadas “com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.