23 de maio de 2022

#FALSO| Informação de que o voto parcial não é computado é inverídica

O voto não é anulado ao se votar apenas para presidente ou somente para governador, deputado ou senador

Circulam em grupos do Whatsapp da região Sudoeste a mensagem de uma suposta traineer de mesários das eleições de 2022 com a afirmação de que, ao votar apenas para presidente, o voto é considerado parcial e, por isso, cancelado. Outra informação é a de que, se o eleitor votar para presidente e não escolher um candidato para governador, senador e dois deputados, o voto ao executivo federal não seria contabilizado. Seguidores do Avoador pediram que o material fosse checado. Confira a seguir o trabalho de verificação da editoria Xereta.

A informação é FALSA. Para checar a veracidade da mensagem, o primeiro passo foi colocar no Google para saber se alguma agência de checagem já tinha verificado esse conteúdo. O primeiro resultado sobre o tema veio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que já tinha identificado a disseminação da mensagem e publicado um desmentido sobre as afirmações relacionada a votos parciais e as possíveis anulações da votação. De acordo com o desembargador do TRE-AP, João Lages, uma urna eletrônica contabiliza de forma independente o voto digitado em cada cargo eletivo, como determina a Lei das Eleições.

“Importante eleitor ficar atento a esse tipo de desinformação, porque não passa de boato. Na verdade, se trata de uma fake news muito antiga, que não tem cabimento. Desde 2018, que essa notícia falsa está confundindo muita gente. Quero esclarecer que cada voto é um voto. O fato de uma pessoa votar nulo, para determinado cargo eletivo não interfere na escolha para outro cargo”, destacou o desembargador.

O TRE-AP também esclareceu que o eleitor pode, sim, escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais. Quanto ao voto em branco, ele ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo se configura quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Além disso, votos brancos e nulos são computados para fins estatísticos, não são considerados votos válidos na contabilização geral da votação.

Portanto, a informação checada é FALSA. O voto não é anulado ao se votação do eleitor na urna eletrônica for  apenas para presidente ou somente para governador, deputado ou senador.

Por Malu Lima e Rebeca Spínola

Supervisão: Profa. Carmen Carvalho

 

 

 

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